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Regulamentos

Infantil

REGULAMENTO OFICIAL DE PARTICIPAÇÃO

 

O Jornal de Colombo realiza pelo décimo sexto ano  a escolha da mais bela jovem e o mais belo jovem colombense através do concurso Miss e Mister Colombo Infantil 2022. Um veículo de comunicação que vem atuando no município há vinte e um anos e em seus trabalhos realizados mostra o valor do município e a credibilidade adquirida.

Os 2 primeiros colocados terão o direito de representar legalmente o município nos concursos estaduais, nacionais e internacionais do ano subseqüente sob autorização da Coordenação do concurso Miss e Mister Colombo Infantil 2022. os vencedores do concurso são os primeiros representantes legais de Colombo, sendo (1ª Princesa e 1ª Principe) poderá ser chamada a representar o município em caso de perda de título dos Miss e Mister Colombo Infantil 2022.

 

1 - Das disposições gerais

1.1 - os candidatos ao concurso que irá representar a cidade deverá preencher as seguintes qualificações:

a) Ter 07 anos completos e no máximo 12 anos (completos ate 31/12/2021);

b) Ser brasileiro, residente em Colombo há mais de um ano (comprovado).

1.2- os representantes devem gozar de perfeita saúde, ter postura, personalidade.

1.3 - Caso ocorra empate entre a pontuação, o critério para o desempate será a idade, sendo que o título será entregue ao candidato que tenha nascido antes.

1.4 Concordo que se houver alteração nas condições acima citadas, anterior ou durante o concurso, notificarei ao Jornal de Colombo imediatamente e terei ciência de que essa mudança de situação pode resultar em minha desclassificação.

 

2 - Dos documentos

 

2.1 - Cópias da certidão de nascimento ou Identidade;

2.2 - Autorização dos responsáveis para participar do concurso e durante a eleição e para uso de imagens;

2.3 - Comprovante de residência;

2.4 - Documentação dos pais ou responsáveis;

 

3 - Da representação em concursos

 

3.1 - Caso a candidata selecionada não possa por qualquer motivo, representar o município no Miss e Mister Infantil Paraná, a coordenação local que a escolheu Miss e Mister da Cidade, se compromete a substituí-los pelos segundos colocados.

3.2 - Os trabalhos publicitários da eleita em toda participação em eventos deverão fazer menção do órgão organizador - Jornal de Colombo.

3.3- Se eleita, não participar de nenhum outro concurso sem a prévia autorização do Jornal de Colombo.

 

 

4. Da perda do título

 

4.1. Comportamento vexatório em concursos realizados em Colombo ou em outras cidades, bem como em eventos que esteja representando o Município.

4.2. Mudar endereço fixo para outro Município dentro do prazo de 12 meses.

4.3. Publicação de qualquer tipo de material e a presença em eventos com a utilização do título sem menção a organização do concurso (Jornal de Colombo).

4,4. Se houver a perda do titulo, deverá devolver a faixa e a coroa para ser passada ao próximo representante eleito (1ª princesa e 1º Principe)

Teenager e Adulto

REGULAMENTO OFICIAL DE PARTICIPAÇÃO

 

O Concurso Miss Colombo é realizado pelo Jornal de Colombo, empresa credenciada junto ao concurso Miss Universo Paraná, Miss Universo Brasil e Miss Universo desde o ano de 2004. É com o propósito de valorizar os talentos de nossa cidade, que o concurso Miss Colombo foi criado. O concurso acontecerá no dia 16 de outubro, no Santa Monica Clube de Campo.

As candidatas se apresentarão em traje esporte, traje de banho e traje de gala, ficam proibidas o uso de meia-calça no traje de banho, e lentes de contato ou quaisquer tipo de próteses, o uso dos mesmos, acarretará na desclassificação da candidata.

As três primeiras colocadas terão o direito de representar legalmente o município nos concursos estaduais do ano subseqüente sob autorização da Coordenação do concurso Miss Colombo 2022. A vencedora do concurso é a primeira representante legal de Colombo, sendo que: As duas candidatas melhores colocadas (1ª e 2ª Princesas) poderão ser chamadas a representar o município em caso de perda de título da Miss Colombo 2022.
 

1 - Das disposições gerais

 

1.1 - A candidata do concurso que irá representar a cidade deverá preencher as seguintes qualificações:

a) Ser solteira, jamais ter sido casada, ainda que num casamento presentemente anulado;

b)  Nunca ter tido filhos e não estar grávida no devido momento;

c) Ser cidadã brasileira, residente em Colombo no mínimo há um ano (comprovado).

d) Possuir a idade mínima e máxima de:

Adulta: 18 a 28 anos (completos até 31/12/2022).

Teenager: 14 a 18 anos (completos até 31/12/2022).

e) Na categoria: Adulto a altura mínima para a participante deverá ser de 1m65cm.

f) Nunca ter sido filmada ou fotografada nua, mesmo que artisticamente e nem realizar o mesmo depois de eleito.

h) se já foi participante, não poderá participar mais que duas vezes consecutivas.

 

1.2- Os representantes devem gozar de perfeita saúde, ter simpatia e cooperativismo, ter postura, personalidade, charme e beleza de formas e rosto.

 

1.3 - Caso ocorra empate entre a pontuação, o critério para o desempate será a idade dos participantes, sendo que o título será entregue a participante que tenha nascido antes.

1.4 Concordo que se houver alteração nas condições acima citadas, anterior ou durante o concurso, notificarei ao Jornal de Colombo imediatamente e terei ciência de que essa mudança de situação pode resultar em minha desclassificação.

 

 2 - Dos documentos

 

2.1 – Cópia Documento de identificação com foto

2.2 - Caso seja menor de 18 anos, autorização dos responsáveis para participar do concurso e durante a eleição, desfilar em traje de banho; e para uso de imagem.

2.3 - Comprovante de residência

 

 3 - Da representação em concursos

 

3.1 - Caso as eleitas não possam por qualquer motivo, representar seu município no Miss Paraná, a coordenação local que a escolheu Miss da Cidade, se compromete a substituí-las pelo segundo lugar, eleito no mesmo.

3.2 - A organização responsável fará sempre que possível menção ao Jornal de Colombo, junto à mídia e ao público, como promotora do Miss Colombo 2022.

3.3 - Os trabalhos publicitários das eleitas, e em toda participação em eventos deverão fazer menção do órgão organizador - Jornal de Colombo. 

3.5- As eleitas, não poderão participar de nenhum outro concurso em nível municipal, estadual ou nacional sem a prévia autorização do Jornal de Colombo.

 

4. Da perda do título

 

4.1. Comportamento vexatório em concursos realizados em Colombo ou em outras cidades, bem como em eventos que esteja representando o Município.

4.2. No prazo de 12 meses de validade do título, as eleitas não poderão casar e nem ter filhos.

4.3. Mudar endereço fixo para outro município no prazo de 12 meses.

4.4. Se expor em redes sociais, ou qualquer tipo de mídia de maneira inadequada (fotos, vídeos, etc.).

4.5. Trabalhos publicitários deverão ser comunicados previamente a organização.

4.6. Publicação de qualquer tipo de material e a presença em eventos com a utilização do título sem menção a organização do concurso (Jornal de Colombo).

4.7. Se houver a perda do titulo, deverá devolver a faixa e a coroa para ser passada a próxima representante eleita (1ª princesa)

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